No Brasil, as decisões no âmbito dos cuidados paliativos pediátricos são, normalmente, tomadas pelos pais ou pelo representante legal, em conjunto com a equipe de saúde, sem que seja permitida qualquer manifestação da criança. É nesse cenário que surge a problemática abordada no texto, qual seja, se a criança possui autonomia para tomar decisões nos cuidados paliativos pediátricos. Atualmente, a criança, assim como qualquer outra pessoa física, é considerada sujeito de direito, devendo ter sua autonomia respeitada, a fim de que faça suas próprias escolhas, mormente em assuntos relacionados a situações existenciais, como as que dizem respeito aos cuidados com sua saúde.
No Brasil, as decisões no âmbito dos cuidados paliativos pediátricos são, normalmente, tomadas pelos pais ou pelo representante legal, em conjunto com a equipe de saúde, sem que seja permitida qualquer manifestação da criança. É nesse cenário que surge a problemática abordada no texto, qual seja, se a criança possui autonomia para tomar decisões nos cuidados paliativos pediátricos. Atualmente, a criança, assim como qualquer outra pessoa física, é considerada sujeito de direito, devendo ter sua autonomia respeitada, a fim de que faça suas próprias escolhas, mormente em assuntos relacionados a situações existenciais, como as que dizem respeito aos cuidados com sua saúde.