A nova Lei Geral de Licitações e Contratos carrega um grande número de inovações, moderniza procedimentos, sofistica institutos já existentes e incorpora entendimentos consolidados pelo Tribunal de Contas da União. Vem em excelente hora, visto que quase trinta anos após entrar em vigor, a Lei nº 8.666/1993 já não comportava mais as atuais necessidades do Estado. Nesse contexto, a licitação internacional, que ao longo dos últimos anos foi muito timidamente utilizada, mostra-se, hoje, uma excelente fonte de ofertas adequadas e vantajosas para o Poder Público fazer frente às suas necessidades.
A nova Lei Geral de Licitações e Contratos carrega um grande número de inovações, moderniza procedimentos, sofistica institutos já existentes e incorpora entendimentos consolidados pelo Tribunal de Contas da União. Vem em excelente hora, visto que quase trinta anos após entrar em vigor, a Lei nº 8.666/1993 já não comportava mais as atuais necessidades do Estado. Nesse contexto, a licitação internacional, que ao longo dos últimos anos foi muito timidamente utilizada, mostra-se, hoje, uma excelente fonte de ofertas adequadas e vantajosas para o Poder Público fazer frente às suas necessidades.