A propaganda crise do Judiciário tem impulsionado políticas para promoção da conciliação e mediação de disputas, o que se tornou ainda mais evidente com a promulgação do Código de Processo Civil e da Lei de Mediação, em 2015. Também é nesse contexto que as recentes reformas processuais e o novo CPC consolidaram instrumentos processuais de julgamento de casos considerados repetitivos, ou seja, de demandas e recursos envolvendo questões de fato e/ou de direito similares. Há uma realidade ainda pouco explorada, contudo, que é a do uso da mediação e da conciliação judiciais justamente em casos repetitivos, como ações de cobrança de débitos bancários, ações de indenização contra companhias telefônicas, execuções fiscais, ações previdenciárias, etc. A presente obra se debruça sobre esse tema para questionar como as características dessa litigiosidade repetitiva influencia as práticas e o desenho dos programas de conciliação e a mediação judicial.
A propaganda crise do Judiciário tem impulsionado políticas para promoção da conciliação e mediação de disputas, o que se tornou ainda mais evidente com a promulgação do Código de Processo Civil e da Lei de Mediação, em 2015. Também é nesse contexto que as recentes reformas processuais e o novo CPC consolidaram instrumentos processuais de julgamento de casos considerados repetitivos, ou seja, de demandas e recursos envolvendo questões de fato e/ou de direito similares. Há uma realidade ainda pouco explorada, contudo, que é a do uso da mediação e da conciliação judiciais justamente em casos repetitivos, como ações de cobrança de débitos bancários, ações de indenização contra companhias telefônicas, execuções fiscais, ações previdenciárias, etc. A presente obra se debruça sobre esse tema para questionar como as características dessa litigiosidade repetitiva influencia as práticas e o desenho dos programas de conciliação e a mediação judicial.