Em 25 de abril de 2018, foi publicada a Lei nº 13.655 (Lei da Segurança para a Inovação Pública), que acrescentou dez dispositivos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Cuida-se de normativo que é resultado de pesquisas empíricas desenvolvidas na Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), na FGV Direito SP e na Faculdade de Direito da USP. Com base nesses achados, um dos subscritores do presente livro (Floriano de Azevedo Marques Neto) e Carlos Ari Sundfeld redigiram um anteprojeto de lei, endereçando soluções para reforçar a aplicação da segurança jurídica no âmbito do Direito Público, que veio a ser convertido na Lei nº 13.655/2018, que é objeto deste livro. Temos que a segurança jurídica tem três vetores. Um vetor de estabilidade, um vetor de previsibilidade, e um vetor de proporcionalidade. São precisamente esses os três quadrantes que deverão orientar a interpretação da Lei nº 13.655/2018.
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Em 25 de abril de 2018, foi publicada a Lei nº 13.655 (Lei da Segurança para a Inovação Pública), que acrescentou dez dispositivos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Cuida-se de normativo que é resultado de pesquisas empíricas desenvolvidas na Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), na FGV Direito SP e na Faculdade de Direito da USP. Com base nesses achados, um dos subscritores do presente livro (Floriano de Azevedo Marques Neto) e Carlos Ari Sundfeld redigiram um anteprojeto de lei, endereçando soluções para reforçar a aplicação da segurança jurídica no âmbito do Direito Público, que veio a ser convertido na Lei nº 13.655/2018, que é objeto deste livro. Temos que a segurança jurídica tem três vetores. Um vetor de estabilidade, um vetor de previsibilidade, e um vetor de proporcionalidade. São precisamente esses os três quadrantes que deverão orientar a interpretação da Lei nº 13.655/2018.