É possível falar em constitucionalismo e constituição para além do Estado? Se os processos de globalização ocorridos na segunda metade do século XX já pareciam evidenciar o surgimento de um fenômeno constitucional global, as recentes crises sanitárias e ambientais afirmam este como um dos principais objetos de estudo no meio jurídico para o século XXI. Já debatido sob os “rótulos” de constitucionalismo global, pós-nacional, internacional, transconstitucional, entre outros, a obra Constitucionalismo transnacional enfatiza as possíveis convergências entre as principais proposições teóricas existentes com base em três diferentes questionamentos elementares que podem ser resumidos do seguinte modo: 1) histórico – como se formou? 2) Ontológico – o que é? 3) Epistemológico – como se constrói?
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É possível falar em constitucionalismo e constituição para além do Estado? Se os processos de globalização ocorridos na segunda metade do século XX já pareciam evidenciar o surgimento de um fenômeno constitucional global, as recentes crises sanitárias e ambientais afirmam este como um dos principais objetos de estudo no meio jurídico para o século XXI. Já debatido sob os “rótulos” de constitucionalismo global, pós-nacional, internacional, transconstitucional, entre outros, a obra Constitucionalismo transnacional enfatiza as possíveis convergências entre as principais proposições teóricas existentes com base em três diferentes questionamentos elementares que podem ser resumidos do seguinte modo: 1) histórico – como se formou? 2) Ontológico – o que é? 3) Epistemológico – como se constrói?