O objetivo desta obra é delimitar o sinalagma, vínculo de correspectividade dos contratos bilaterais, para identificar as situações nas quais a exceção de contrato não cumprido, prevista no art. 476 do Código Civil, pode ser invocada. A partir da análise crítica dos aspectos atribuídos ao sinalagma, são propostos os seus elementos constitutivos de modo a possibilitar a identificação das obrigações sinalagmáticas no âmbito dos contratos bilaterais. Estabelecidos os requisitos para sua configuração, é possível justificar a aplicação da exceção de contrato não cumprido, remédio que incide em situações nas quais o sinalagma resta vulnerado. Assim, constatada a violação de obrigação sinalagmática, por meio de inadimplemento de prestação exigível, pode-se concluir quais situações, tecnicamente, permitem o exercício da exceção de contrato não cumprido.
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O objetivo desta obra é delimitar o sinalagma, vínculo de correspectividade dos contratos bilaterais, para identificar as situações nas quais a exceção de contrato não cumprido, prevista no art. 476 do Código Civil, pode ser invocada. A partir da análise crítica dos aspectos atribuídos ao sinalagma, são propostos os seus elementos constitutivos de modo a possibilitar a identificação das obrigações sinalagmáticas no âmbito dos contratos bilaterais. Estabelecidos os requisitos para sua configuração, é possível justificar a aplicação da exceção de contrato não cumprido, remédio que incide em situações nas quais o sinalagma resta vulnerado. Assim, constatada a violação de obrigação sinalagmática, por meio de inadimplemento de prestação exigível, pode-se concluir quais situações, tecnicamente, permitem o exercício da exceção de contrato não cumprido.