Pós-positivistas brasileiros juram ter-nos apresentado os “tempos virtuosos do Direito Constitucional” e alegam ter “superado” o positivismo jurídico e a “doutrina tradicional”. Mas e se isso não passar de ilusão? Neste livro, Bruno Torrano vale-se de filósofos da ética aristotélico-tomista e do conservadorismo político para contar-nos o lado oculto da história do pós-positivismo brasileiro. Após abordar as fases do movimento, o autor revela as estratégias retóricas de juristas do pós-positivismo nacional e argumenta que eles, dentre outros erros, 1) distorceram virtualmente todas as teorias em que tocaram, 2) reduziram o termo “conservadorismo” à ideia de realismo autoritário, 3) disfarçaram emotivismos estridentes com a confortável máscara da objetividade moral, 4) construíram esquemas conceituais complexos com o propósito de controlar as margens do que conta ou não como debate constitucionalmente legítimo, 5) forneceram vocabulário dogmático convidativo a juízes com ambiciosos projetos de transformação social, 6) subestimaram a relevante distinção analítica entre leis estúpidas e leis inconstitucionais, 7) transformaram o STF em terceiro turno de derrotas políticas, 8) concorreram para a consolidação do caótico cenário contemporâneo de ativismos judiciais e 9) pavimentaram o caminho para o avanço institucional de teorias neomarxistas truculentas, como o identitarismo pós-moderno.
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Pós-positivistas brasileiros juram ter-nos apresentado os “tempos virtuosos do Direito Constitucional” e alegam ter “superado” o positivismo jurídico e a “doutrina tradicional”. Mas e se isso não passar de ilusão? Neste livro, Bruno Torrano vale-se de filósofos da ética aristotélico-tomista e do conservadorismo político para contar-nos o lado oculto da história do pós-positivismo brasileiro. Após abordar as fases do movimento, o autor revela as estratégias retóricas de juristas do pós-positivismo nacional e argumenta que eles, dentre outros erros, 1) distorceram virtualmente todas as teorias em que tocaram, 2) reduziram o termo “conservadorismo” à ideia de realismo autoritário, 3) disfarçaram emotivismos estridentes com a confortável máscara da objetividade moral, 4) construíram esquemas conceituais complexos com o propósito de controlar as margens do que conta ou não como debate constitucionalmente legítimo, 5) forneceram vocabulário dogmático convidativo a juízes com ambiciosos projetos de transformação social, 6) subestimaram a relevante distinção analítica entre leis estúpidas e leis inconstitucionais, 7) transformaram o STF em terceiro turno de derrotas políticas, 8) concorreram para a consolidação do caótico cenário contemporâneo de ativismos judiciais e 9) pavimentaram o caminho para o avanço institucional de teorias neomarxistas truculentas, como o identitarismo pós-moderno.