A disciplina legal da desapropriação, um dos institutos mais complexos e conflituosos do Direito Administrativo, é feita pelo Decreto-Lei nº 3.365/41, editado num período de exceção ao regime democrático. O Decreto-Lei nº 3.365/41 deve ser interpretado conforme a Constituição Federal de 1988, bem como de forma justa e equânime, visando a garantir o direito de propriedade do expropriado e, ao mesmo tempo, a satisfação do interesse público pelo expropriante. O autor, com sua experiência profissional (Procurador do Estado, trabalhando diretamente com desapropriações há mais de 13 anos) e acadêmica (Professor, Doutor e Mestre em Direito), comenta cada artigo da Lei das Desapropriações (Decreto-Lei nº 3.365/41), realizando uma análise profunda e detalhada, guiado pela Constituição Federal e com fundamento na doutrina e Jurisprudência.
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A disciplina legal da desapropriação, um dos institutos mais complexos e conflituosos do Direito Administrativo, é feita pelo Decreto-Lei nº 3.365/41, editado num período de exceção ao regime democrático. O Decreto-Lei nº 3.365/41 deve ser interpretado conforme a Constituição Federal de 1988, bem como de forma justa e equânime, visando a garantir o direito de propriedade do expropriado e, ao mesmo tempo, a satisfação do interesse público pelo expropriante. O autor, com sua experiência profissional (Procurador do Estado, trabalhando diretamente com desapropriações há mais de 13 anos) e acadêmica (Professor, Doutor e Mestre em Direito), comenta cada artigo da Lei das Desapropriações (Decreto-Lei nº 3.365/41), realizando uma análise profunda e detalhada, guiado pela Constituição Federal e com fundamento na doutrina e Jurisprudência.