Nas últimas décadas, a economia compartilhada alcançou proporções globais, trazendo consigo um modelo econômico calcado no acesso a bens e serviços, através da utilização de aplicativos e plataformas digitais, em concorrência direta com os segmentos tradicionais do mercado e desafiando o arcabouço trabalhista, regulatório e tributário em diferentes ordenamentos jurídicos.Nesse cenário, documentos de organismos supranacionais apontam que os setores de acomodações e transportes funcionam como paradigmas para a melhor compreensão da economia compartilhada como um todo e são aqueles que geram as maiores distorções competitivas. De outro lado, experiências como a do IVA europeu parecem indicar que o ponto de partida para a análise tributária encontra-se na qualificação das plataformas, sem prejuízo da necessidade de aprimoramento das regras concernentes à responsabilidade tributária nestes segmentos.Esses apontamentos servem como subsídios para o Direito Brasileiro, a fim de que se possa examinar os aspectos que compõem a hipótese de incidência tributária nas relações firmadas na plataforma. Tomando quatro plataformas nos segmentos de acomodações e transporte de pessoas como paradigmas, a obra apresenta uma perspectiva descritiva e propositiva acerca do ISS, ICMS-T, IBS e CBS, inclusive sobre a responsabilidade tributária, expondo as regras vigentes e propondo caminhos para a formação de um modelo mais eficiente e mais justo para o Direito Brasileiro.
Sumário
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