O presente livro objetiva a qualificação funcional e o exame dos principais contornos e limites das garantias autônomas no Direito brasileiro. A garantia, que tem como traço marcante a autonomia que apresenta em relação à obrigação garantida, visto que invulnerável aos meios de defesa relativos à obrigação principal, ganha cada vez mais destaque em dimensão global, em meio à complexidade das relações comerciais, bancárias e empresariais. Com base na liberdade contratual e na autonomia privada no campo obrigacional, que permite às partes ajustarem arranjos atípicos para regulamentar seus interesses, entende-se plausível a criação de modalidade de garantia completamente nova, condicionada à compatibilidade de sua função com os valores do ordenamento. Assim, diante da insuficiência das modalidades tradicionais de garantia, cuida-se a garantia autônoma de promissora e notável ferramenta disponível às partes, devendo ser examinada funcionalmente, o que possibilitará a sua segura aplicabilidade in concreto, à luz da constitucionalização do sistema jurídico.
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O presente livro objetiva a qualificação funcional e o exame dos principais contornos e limites das garantias autônomas no Direito brasileiro. A garantia, que tem como traço marcante a autonomia que apresenta em relação à obrigação garantida, visto que invulnerável aos meios de defesa relativos à obrigação principal, ganha cada vez mais destaque em dimensão global, em meio à complexidade das relações comerciais, bancárias e empresariais. Com base na liberdade contratual e na autonomia privada no campo obrigacional, que permite às partes ajustarem arranjos atípicos para regulamentar seus interesses, entende-se plausível a criação de modalidade de garantia completamente nova, condicionada à compatibilidade de sua função com os valores do ordenamento. Assim, diante da insuficiência das modalidades tradicionais de garantia, cuida-se a garantia autônoma de promissora e notável ferramenta disponível às partes, devendo ser examinada funcionalmente, o que possibilitará a sua segura aplicabilidade in concreto, à luz da constitucionalização do sistema jurídico.