A atividade empresarial traz consigo um risco que lhe é inerente, consistente na potencialidade ofensiva a bens jurídicos alheios. Isso se verifica quando ocorre o cometimento de crimes no âmbito da empresa. Dito isso, surge o compliance como instrumento jurídico voltado à prevenção de delitos cometidos no interior das empresas. Assim, o compliance é um conjunto sistemático de ações adotadas no ambiente corporativo, com a finalidade de assegurar que as atividades desenvolvidas pelas empresas não violem a legislação vigente. Nesse cenário, tem-se debatido sobre as consequências jurídicas, no âmbito do Direito Penal, decorrentes da delegação do dever de vigilância envolvendo o dirigente de empresa e o compliance officer. Nesse sentido, a presente obra que se apresenta à comunidade jurídica tem como pretensão examinar a relação de delegação do dever de vigilância envolvendo o dirigente empresarial e o compliance officer, a fim de se extrair as consequências jurídicas advindas dessa relação de delegação, no âmbito do Direito Penal e sob a ótica do juiz criminal.
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A atividade empresarial traz consigo um risco que lhe é inerente, consistente na potencialidade ofensiva a bens jurídicos alheios. Isso se verifica quando ocorre o cometimento de crimes no âmbito da empresa. Dito isso, surge o compliance como instrumento jurídico voltado à prevenção de delitos cometidos no interior das empresas. Assim, o compliance é um conjunto sistemático de ações adotadas no ambiente corporativo, com a finalidade de assegurar que as atividades desenvolvidas pelas empresas não violem a legislação vigente. Nesse cenário, tem-se debatido sobre as consequências jurídicas, no âmbito do Direito Penal, decorrentes da delegação do dever de vigilância envolvendo o dirigente de empresa e o compliance officer. Nesse sentido, a presente obra que se apresenta à comunidade jurídica tem como pretensão examinar a relação de delegação do dever de vigilância envolvendo o dirigente empresarial e o compliance officer, a fim de se extrair as consequências jurídicas advindas dessa relação de delegação, no âmbito do Direito Penal e sob a ótica do juiz criminal.