A autora, especialmente vocacionada para as letras jurídicas, chamou a si a responsabilidade de enfrentar tema dos mais relevantes do Direito Público, mais especificamente do denominado Direito Administrativo Sancionador, de indiscutível atualidade. E o fez com invejável proficiência, considerando inclusive as novas disposições da Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 14.230/2021 – e a técnica do desconto. Tratando de matéria sancionatória, elegeu como ponto central de suas investigações questão inçada de dificuldades, qual seja, o princípio indissociável do regime democrático, uma das projeções da dignidade humana, que se traduz na impossibilidade de alguém ser sancionado mais de uma vez pelo mesmo ilícito. Sem embargo, referido princípio jurídico, para fins de sua adequada compreensão e observância, demanda considerações variadas, que aos estudiosos da matéria não podem passar desapercebidas.
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A autora, especialmente vocacionada para as letras jurídicas, chamou a si a responsabilidade de enfrentar tema dos mais relevantes do Direito Público, mais especificamente do denominado Direito Administrativo Sancionador, de indiscutível atualidade. E o fez com invejável proficiência, considerando inclusive as novas disposições da Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 14.230/2021 – e a técnica do desconto. Tratando de matéria sancionatória, elegeu como ponto central de suas investigações questão inçada de dificuldades, qual seja, o princípio indissociável do regime democrático, uma das projeções da dignidade humana, que se traduz na impossibilidade de alguém ser sancionado mais de uma vez pelo mesmo ilícito. Sem embargo, referido princípio jurídico, para fins de sua adequada compreensão e observância, demanda considerações variadas, que aos estudiosos da matéria não podem passar desapercebidas.