A democracia é construída com base em princípios observados pela sociedade e respeitados pelo Estado. A arquitetura constitucional formulada no processo de redemocratização do Brasil, há quatro décadas, reafirmou a liberdade, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, nos termos expressamente anunciados no Preâmbulo da Constituição de 1988. Na esteira desta afirmativa constitucional, estabeleceu-se, dentre outros, o princípio da solidariedade como determinante a se cumprir como objetivo da República.Nesta obra singular, séria e oportuna, Cármen Lúcia expõe os fundamentos e o conteúdo do princípio constitucional da solidariedade, enfatizando o seu acolhimento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a necessidade de seu acatamento para a consolidação da democracia brasileira. Nela se realça ser dever jurídico e ético de todas as pessoas atuarem para a efetivação jurídica e social deste princípio ainda pouco acentuado na doutrina constitucional, mas de profundo sentido de compromisso e responsabilidade de todas as pessoas empenhadas no êxito do processo democrático.
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A democracia é construída com base em princípios observados pela sociedade e respeitados pelo Estado. A arquitetura constitucional formulada no processo de redemocratização do Brasil, há quatro décadas, reafirmou a liberdade, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, nos termos expressamente anunciados no Preâmbulo da Constituição de 1988. Na esteira desta afirmativa constitucional, estabeleceu-se, dentre outros, o princípio da solidariedade como determinante a se cumprir como objetivo da República.Nesta obra singular, séria e oportuna, Cármen Lúcia expõe os fundamentos e o conteúdo do princípio constitucional da solidariedade, enfatizando o seu acolhimento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a necessidade de seu acatamento para a consolidação da democracia brasileira. Nela se realça ser dever jurídico e ético de todas as pessoas atuarem para a efetivação jurídica e social deste princípio ainda pouco acentuado na doutrina constitucional, mas de profundo sentido de compromisso e responsabilidade de todas as pessoas empenhadas no êxito do processo democrático.