A reforma trabalhista recentemente aprovada trará enorme modificação nas relações jurídicas entre empregado e empregador. O novo regramento, regra geral, foi mais restritivo em relação aos direitos dos trabalhadores, em algumas passagens de modo explícito, como na disciplina entre jornadas, período de deslocamentos, trabalho de gestantes, e em outros tópicos, de modo dissimulado. A aparente amplitude e prevalência dada à negociação em confronto com o regramento legal é um exemplo, considerando a desigualdade dos dois polos da relação. Outro aspecto a ser destacado é o enfraquecimento dos sindicatos e da Justiça do Trabalho, com pretensão, até inconstitucional, de redução de seu âmbito de atuação. Pretendeu-se “amoldar” o texto constitucional à lei, e não o inverso.
A reforma trabalhista recentemente aprovada trará enorme modificação nas relações jurídicas entre empregado e empregador. O novo regramento, regra geral, foi mais restritivo em relação aos direitos dos trabalhadores, em algumas passagens de modo explícito, como na disciplina entre jornadas, período de deslocamentos, trabalho de gestantes, e em outros tópicos, de modo dissimulado. A aparente amplitude e prevalência dada à negociação em confronto com o regramento legal é um exemplo, considerando a desigualdade dos dois polos da relação. Outro aspecto a ser destacado é o enfraquecimento dos sindicatos e da Justiça do Trabalho, com pretensão, até inconstitucional, de redução de seu âmbito de atuação. Pretendeu-se “amoldar” o texto constitucional à lei, e não o inverso.