Em 2018 a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB foi alterada pela Lei nº 13.655/2018 para introduzir dez preceitos de direito público para conferir maior segurança jurídica na atividade administrativa e nas relações com o Poder Público. Em conjunto, os preceitos trabalham para a consolidação de quatro valores fundamentais à segurança jurídica: previsibilidade, estabilidade decisória, consequencialismo e qualidade das decisões públicas. (...)Passados quase cinco anos de sua aprovação, as mais relevantes resistências que se colocaram na origem foram superadas e já é possível afirmar uma consolidação de estudos acadêmicos, casos concretos e jurisprudência controladora e judicial em torno da aplicação desses novos preceitos de segurança jurídica da LINDB. A obra que tenho a honra de apresentar – Comentários à Nova LINDB: Lei nº 13.655/2018 – reflete justamente esse estágio mais avançado de discussão.
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Em 2018 a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB foi alterada pela Lei nº 13.655/2018 para introduzir dez preceitos de direito público para conferir maior segurança jurídica na atividade administrativa e nas relações com o Poder Público. Em conjunto, os preceitos trabalham para a consolidação de quatro valores fundamentais à segurança jurídica: previsibilidade, estabilidade decisória, consequencialismo e qualidade das decisões públicas. (...)Passados quase cinco anos de sua aprovação, as mais relevantes resistências que se colocaram na origem foram superadas e já é possível afirmar uma consolidação de estudos acadêmicos, casos concretos e jurisprudência controladora e judicial em torno da aplicação desses novos preceitos de segurança jurídica da LINDB. A obra que tenho a honra de apresentar – Comentários à Nova LINDB: Lei nº 13.655/2018 – reflete justamente esse estágio mais avançado de discussão.