Primeiramente, oferece ao leitor, em cada artigo alterado, o tempo em que vigeu o dispositivo anterior e desde que data vige o atual. Em vários casos, felizmente, a vigência não coincide com a data da publicação. Felizmente porque o legislador tem oportunizado um adequado período de vacatio legis, o que é muito apropriado e necessário, especialmente em se tratando da norma que no regime democrático subjuga todas as demais. Em segundo lugar, aproveitando informações disponibilizadas pelo Supremo Tribunal Federal, foi associada aos artigos e demais dispositivos a existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Terceiro, as normas infralegais que regulamentam o dispositivo estão indicadas e também associadas ao respectivo dispositivo da Constituição.
Primeiramente, oferece ao leitor, em cada artigo alterado, o tempo em que vigeu o dispositivo anterior e desde que data vige o atual. Em vários casos, felizmente, a vigência não coincide com a data da publicação. Felizmente porque o legislador tem oportunizado um adequado período de vacatio legis, o que é muito apropriado e necessário, especialmente em se tratando da norma que no regime democrático subjuga todas as demais. Em segundo lugar, aproveitando informações disponibilizadas pelo Supremo Tribunal Federal, foi associada aos artigos e demais dispositivos a existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Terceiro, as normas infralegais que regulamentam o dispositivo estão indicadas e também associadas ao respectivo dispositivo da Constituição.