O texto apresenta um estudo sobre o conceito de desenvolvimento desde suas primeiras formulações, até chegar naquela que o autor julga adequada à Constituição Federal de 1988. Em seguida, aprofunda-se no conceito de sustentabilidade, afirmando a necessidade de uma nova ética, atemporal e abrangente, condizente com os desafios sociais e econômicos do séc. XIX. Esses conceitos são fundamentais para a reformulação do princípio da eficiência administrativa. O autor aborda o alcance do poder privativo da União para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos públicos e indica alternativas para as superações de lacunas legislativas regionais e locais por vezes utilizadas como argumento para não adoção de requisitos relativos à sustentabilidade como princípio de licitação, utilizando-se de diversos instrumentos analíticos, inclusive a análise econômica do direito.
O texto apresenta um estudo sobre o conceito de desenvolvimento desde suas primeiras formulações, até chegar naquela que o autor julga adequada à Constituição Federal de 1988. Em seguida, aprofunda-se no conceito de sustentabilidade, afirmando a necessidade de uma nova ética, atemporal e abrangente, condizente com os desafios sociais e econômicos do séc. XIX. Esses conceitos são fundamentais para a reformulação do princípio da eficiência administrativa. O autor aborda o alcance do poder privativo da União para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos públicos e indica alternativas para as superações de lacunas legislativas regionais e locais por vezes utilizadas como argumento para não adoção de requisitos relativos à sustentabilidade como princípio de licitação, utilizando-se de diversos instrumentos analíticos, inclusive a análise econômica do direito.