É possível conceber o instituto da desobediência civil num sistema democrático, sendo que a sua incorporação ao sistema legal contraria a própria natureza da lei, que não pode justificar sua própria violação? Ainda, admitir não somente seu cabimento, mas defini-lo como componente legítimo do Estado democrático? Quando a desobediência civil se torna uma ferramenta justificada de engajamento democrático? Qual função assume na política democrática? O presente livro busca demonstrar a aplicabilidade do instituto da desobediência civil não apenas em momentos apoteóticos ou de crise, mas como instrumento legítimo para o exercício da participação popular e para o aprofundamento da democracia, com sua passagem da esfera política para a esfera social.
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É possível conceber o instituto da desobediência civil num sistema democrático, sendo que a sua incorporação ao sistema legal contraria a própria natureza da lei, que não pode justificar sua própria violação? Ainda, admitir não somente seu cabimento, mas defini-lo como componente legítimo do Estado democrático? Quando a desobediência civil se torna uma ferramenta justificada de engajamento democrático? Qual função assume na política democrática? O presente livro busca demonstrar a aplicabilidade do instituto da desobediência civil não apenas em momentos apoteóticos ou de crise, mas como instrumento legítimo para o exercício da participação popular e para o aprofundamento da democracia, com sua passagem da esfera política para a esfera social.