Publicada originalmente em 1994, esta obra foi totalmente atualizada diante das alterações constitucionais e da evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a segurança jurídica.No Brasil, temos um sistema tributário que vive constantes momentos de turbulência, que geram incerteza e consequentemente insegurança.Uma das razões dessas incertezas é certamente o fato de sermos contemporâneos de um tempo em que a separação dos poderes se encontra em crise, e é na seara do Direito Tributário que tal situação se destaca.Assim, o princípio da não surpresa passa a ter uma dimensão muito maior. Como expressão da segurança jurídica do contribuinte e, portanto, resultado articulado da legalidade, anterioridade e irretroatividade, deve ser aplicado não somente à lei, mas aos precedentes judiciais e aos atos normativos emanados pelo Executivo.
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Publicada originalmente em 1994, esta obra foi totalmente atualizada diante das alterações constitucionais e da evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a segurança jurídica.No Brasil, temos um sistema tributário que vive constantes momentos de turbulência, que geram incerteza e consequentemente insegurança.Uma das razões dessas incertezas é certamente o fato de sermos contemporâneos de um tempo em que a separação dos poderes se encontra em crise, e é na seara do Direito Tributário que tal situação se destaca.Assim, o princípio da não surpresa passa a ter uma dimensão muito maior. Como expressão da segurança jurídica do contribuinte e, portanto, resultado articulado da legalidade, anterioridade e irretroatividade, deve ser aplicado não somente à lei, mas aos precedentes judiciais e aos atos normativos emanados pelo Executivo.