No direito brasileiro contemporâneo, a atuação do Supremo Tribunal Federal não se limita à declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de leis. Pergunta-se ao STF, por exemplo, sobre a constitucionalidade ou não da realização da Marcha da Maconha, da restrição do funcionamento do WhatsApp ou da greve dos caminhoneiros. As categorias clássicas de decisão em controle de constitucionalidade, criadas pela doutrina da década de 90, já não são suficientes para sistematizar os tipos de provimentos da Corte. O Supremo encontrou novas formas de decidir, mas essas técnicas têm passado ao largo do exame de boa parte da doutrina e do próprio Supremo Tribunal Federal. Novas técnicas de decisão do STF: entre inovação e democracia supre essa lacuna ao identificar a atuação do STF como um verdadeiro controle de efetividade da Constituição, propondo duas técnicas inovadoras: a inferência constitucional e a integração conforme a Constituição.
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No direito brasileiro contemporâneo, a atuação do Supremo Tribunal Federal não se limita à declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de leis. Pergunta-se ao STF, por exemplo, sobre a constitucionalidade ou não da realização da Marcha da Maconha, da restrição do funcionamento do WhatsApp ou da greve dos caminhoneiros. As categorias clássicas de decisão em controle de constitucionalidade, criadas pela doutrina da década de 90, já não são suficientes para sistematizar os tipos de provimentos da Corte. O Supremo encontrou novas formas de decidir, mas essas técnicas têm passado ao largo do exame de boa parte da doutrina e do próprio Supremo Tribunal Federal. Novas técnicas de decisão do STF: entre inovação e democracia supre essa lacuna ao identificar a atuação do STF como um verdadeiro controle de efetividade da Constituição, propondo duas técnicas inovadoras: a inferência constitucional e a integração conforme a Constituição.