As palavras singelas – e tantas vezes repisadas – do art. 5º, caput, da Constituição Federal encerram um sem-número de discussões, problemas e consequências.O princípio da igualdade perante a lei, ou da isonomia, não significa, apenas, o nivelamento dos cidadãos perante a normal legal, mas muito mais: que a própria lei não pode ser editada em desconformidade a ele – princípio que obriga não só o aplicador da lei, mas também o legislador.Este livro, pequeno, mas tão denso e imprescindível como o próprio princípio constitucional que aborda, já se tornou um clássico de nossa literatura jurídica. Sai, agora, em nova edição, atualizada pela Constituição de 1988 e com a mesma qualidade das demais obras do autor.
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As palavras singelas – e tantas vezes repisadas – do art. 5º, caput, da Constituição Federal encerram um sem-número de discussões, problemas e consequências.O princípio da igualdade perante a lei, ou da isonomia, não significa, apenas, o nivelamento dos cidadãos perante a normal legal, mas muito mais: que a própria lei não pode ser editada em desconformidade a ele – princípio que obriga não só o aplicador da lei, mas também o legislador.Este livro, pequeno, mas tão denso e imprescindível como o próprio princípio constitucional que aborda, já se tornou um clássico de nossa literatura jurídica. Sai, agora, em nova edição, atualizada pela Constituição de 1988 e com a mesma qualidade das demais obras do autor.