O princípio da indisponibilidade do interesse público é, ao lado do princípio da supremacia, um dos conceitos-chave do tradicional regime jurídico-administrativo. Trata-se de norma que impõe uma série de amarras e sujeições à Administração Pública, direcionando toda e qualquer atividade administrativa em prol da tutela do interesse público. Apesar da reconhecida relevância teórica e prática do princípio da indisponibilidade do interesse público, a doutrina por muito tempo não relegou a devida atenção para estudar os fundamentos, o conteúdo jurídico e os impactos gerados a partir dele. O fenômeno da consensualização do direito administrativo traz uma nova roupagem para essa temática. De um lado, há quem entenda que não há mais sentido em se falar em indisponibilidade do interesse público em um momento no qual a Administração Pública utiliza, cada vez mais, instrumentos consensuais e de parcerias com os particulares para atingir seus objetivos.
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O princípio da indisponibilidade do interesse público é, ao lado do princípio da supremacia, um dos conceitos-chave do tradicional regime jurídico-administrativo. Trata-se de norma que impõe uma série de amarras e sujeições à Administração Pública, direcionando toda e qualquer atividade administrativa em prol da tutela do interesse público. Apesar da reconhecida relevância teórica e prática do princípio da indisponibilidade do interesse público, a doutrina por muito tempo não relegou a devida atenção para estudar os fundamentos, o conteúdo jurídico e os impactos gerados a partir dele. O fenômeno da consensualização do direito administrativo traz uma nova roupagem para essa temática. De um lado, há quem entenda que não há mais sentido em se falar em indisponibilidade do interesse público em um momento no qual a Administração Pública utiliza, cada vez mais, instrumentos consensuais e de parcerias com os particulares para atingir seus objetivos.