A obra é bastante instigante e atual, notadamente diante dos desafios jurídicos impostos pela Pandemia da COVID-19 e por estarmos às vésperas da edição de uma aguardada e aprimorada nova Lei de Improbidade Administrativa, objeto dos estudos realizados pela doutrina pátria e pela jurisprudência dos tribunais brasileiros. A autora perfaz a distinção princípios/regras e tece necessárias considerações sobre o fenômeno da (excessiva) constitucionalização do Direito Administrativo e seus reflexos positivos e negativos. Na sequência, traça limites, tanto para a constitucionalização do seu objeto de investigação quanto para a aplicação direta e concreta dos princípios constitucionais voltados ao tratamento da matéria de fundo.
A obra é bastante instigante e atual, notadamente diante dos desafios jurídicos impostos pela Pandemia da COVID-19 e por estarmos às vésperas da edição de uma aguardada e aprimorada nova Lei de Improbidade Administrativa, objeto dos estudos realizados pela doutrina pátria e pela jurisprudência dos tribunais brasileiros. A autora perfaz a distinção princípios/regras e tece necessárias considerações sobre o fenômeno da (excessiva) constitucionalização do Direito Administrativo e seus reflexos positivos e negativos. Na sequência, traça limites, tanto para a constitucionalização do seu objeto de investigação quanto para a aplicação direta e concreta dos princípios constitucionais voltados ao tratamento da matéria de fundo.