O PACS e o PSF são marcas de um processo de consolidação do direito à saúde, no qual a proximidade com a comunidade atendida e a mobilização social denotam um novo papel do Estado, o qual demanda a participação da sociedade civil na prestação de serviços de saúde. A interpretação da Emenda Constitucional nº 51/06 e da Lei Federal nº 11.350/06 implica a análise de todo ordenamento constitucional que disciplina a saúde pública e demanda que sejam vencidas algumas resistências ideológicas e sem amparo constitucional que acabam por atravancar a efetivação do direito à saúde. A possibilidade de celebração de parcerias com entidades do terceiro setor para a implementação do PACS e do PSF depende, pois, de uma leitura atenta e contextualizada de todo o ordenamento estruturante da saúde pública no Brasil. Esse é o desafio do presente trabalho.
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O PACS e o PSF são marcas de um processo de consolidação do direito à saúde, no qual a proximidade com a comunidade atendida e a mobilização social denotam um novo papel do Estado, o qual demanda a participação da sociedade civil na prestação de serviços de saúde. A interpretação da Emenda Constitucional nº 51/06 e da Lei Federal nº 11.350/06 implica a análise de todo ordenamento constitucional que disciplina a saúde pública e demanda que sejam vencidas algumas resistências ideológicas e sem amparo constitucional que acabam por atravancar a efetivação do direito à saúde. A possibilidade de celebração de parcerias com entidades do terceiro setor para a implementação do PACS e do PSF depende, pois, de uma leitura atenta e contextualizada de todo o ordenamento estruturante da saúde pública no Brasil. Esse é o desafio do presente trabalho.