O presente trabalho surge de uma pergunta fundamental: os “precedentes” (ou “decisões pretéritas”) podem ter, e em que medida, alguma relevância à prática do processo arbitral? Isto é, devem ser objeto de atenção pelos que fazem uso desse método de resolução de conflitos, notadamente partes, advogados e árbitros? Em três capítulos, é isso que se busca responder. No primeiro, são abordadas algumas ideias surgidas ao longo do desenvolvimento de “precedentes” em sistema judiciais/estatais de resolução de conflitos, aventando- se a hipótese de que sua importância não pode ser desprezada também na arbitragem. No segundo, o impacto de “precedentes” judicias na arbitragem é analisado, o que se faz eminentemente à luz do Direito brasileiro. Finalmente, no terceiro, é da análise dos “precedentes arbitrais” que se cuida.
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O presente trabalho surge de uma pergunta fundamental: os “precedentes” (ou “decisões pretéritas”) podem ter, e em que medida, alguma relevância à prática do processo arbitral? Isto é, devem ser objeto de atenção pelos que fazem uso desse método de resolução de conflitos, notadamente partes, advogados e árbitros? Em três capítulos, é isso que se busca responder. No primeiro, são abordadas algumas ideias surgidas ao longo do desenvolvimento de “precedentes” em sistema judiciais/estatais de resolução de conflitos, aventando- se a hipótese de que sua importância não pode ser desprezada também na arbitragem. No segundo, o impacto de “precedentes” judicias na arbitragem é analisado, o que se faz eminentemente à luz do Direito brasileiro. Finalmente, no terceiro, é da análise dos “precedentes arbitrais” que se cuida.